JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007826-32.2012.4.01.3803

Legitimidade passiva ad causam. Dnit. Administração do sistema viário federal. Dever de fiscalizar o trânsito. Prf

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007826-32.2012.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DNIT. ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO FEDERAL. DEVER DE FISCALIZAR O TRÂNSITO. PRF. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR MANOBRA IRREGULAR DE PARTICULAR. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA. REMESSA À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DE MINAS GERAIS. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em ação de reparação de danos decorrente de acidente de trânsito provocado por manobra imprudente e irregular de veículo particular, atribui-se responsabilidade ao DNIT pelos danos (materiais e morais) suportados por falha no dever de fiscalizar o tráfego na rodovia no local do evento. 2. Nos termos da legislação vigente, cabe ao DNIT, essencialmente, a administração do sistema federal de viação, conforme de infere do art. 80 da Lei n. 10.233/01, de acordo com o qual "constitui objetivo do DNIT implementar, em sua esfera de atuação, a política formulada para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, compreendendo sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade, e ampliação mediante construção de novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei"). 3. Não envolvendo o feito discussão que verse sobre deficiência, inexistência ou má conservação e manutenção da rodovia federal no local do acidente como uma de suas causas, mas, exclusivamente, imprudência de motorista particular na condução de caminhão privado e suposta falha na fiscalização do tráfego, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva para a causa do DNIT. 4. Sentença anulada de ofício. Exclusão da lide e extinção do processo sem resolução do mérito com relação ao DNIT. Remessa ao juízo comum estadual para processamento e julgamento da causa com relação aos demais réus. 5. Recurso dos autores prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • anulou
  • de ofício
  • a sentença e julgou prejudicada a apelação dos autores.