Ordinária. Radiodifusão. Rádio comunitária. Assistencia judiciária. Entidade sem fins lucrativos. Ausência prova da hipossuficiência (súmula 481 do STJ)
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005109-74.2012.4.01.3600
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ORDINÁRIA. RADIODIFUSÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA (SÚMULA 481 DO STJ). RESTABELECIMENTO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO POR IRREGULARIDADE. FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. À concessão dos benefícios da Justiça gratuita impõe-se à pessoa jurídica de direito privado, independente de ter fins lucrativos e/ou filantrópicas, o ônus de comprovar o estado de hipossuficiência a justificar a sua concessão - hipótese não verificada. Súmula 481 do STJ. 2. Discute-se a regularidade do arquivamento de processo destinado à outorga de RADCOM a pretexto de que se teria punido a associação por ato atribuído a seu vice-presidente (exploração de rádio comunitária sem a devida autorização - rádio clandestina) em afronta a preceitos legais e constitucionais. 3. Se demonstrado que a rádio clandestina por que respondia o vice presidente da associação pretendente ao serviço de RADCOM funcionava no mesmo endereço de sua sede, resulta insuperável a conclusão de que também a operava - ou ao menos contribuía (era conivente) para a ilegalidade - o que afasta os argumentos de ter sido punida por ato de ex-dirigente. Prova alguma em sentido contrário veio aos autos para desmerecer essa constatação. 4. Tanto a CF/88, quanto a legislação regulamentar editada deixam manifesta a necessidade de prévia autorização do Poder Público para funcionamento das rádios comunitárias 5. Recurso improvido. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
