Responsabilidade civil da administração pública. Ato omissivo. CF/88, art. 37, § 6º. Deficiente (inexistente) manutenção de rodovia federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002148-37.2006.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO OMISSIVO. CF/88, ART. 37, § 6º. DEFICIENTE (INEXISTENTE) MANUTENÇÃO DE RODOVIA FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Discute-se a imputação de responsabilidade ao DNIT por acidente de trânsito que vitimou o pai do autor em função da existência de buracos na pista de rolamento e que teria sido a causa determinante à queda do motociclista. Danos morais fixados para o filho em R$30.000,00 e declarado prescrito o direito da esposa. 2. Independentemente da imputação de conduta comissiva ou omissiva, a Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, responde, sempre, objetivamente. Nas hipóteses de omissão, há de se perquirir a existência de norma determinadora da ação estatal que deixou de ser praticada, resultando no evento danoso. 3. De acordo com entendimento manifestado pelo STF no julgamento da ARE n. 754.778 AgR, relator o em. Min. Dias Toffoli, "A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público". 4. Demonstrados o evento danoso, a falta do serviço (indevida/inexistente manutenção da rodovia federal), o dever de agir estatal e o nexo causal, é de rigor o reconhecimento da responsabilidade pelos danos morais. 5. Não deve o julgador se esquecer do dúplice objetivo da reparação por danos morais - reprimir a conduta lesiva e compensar o mal suportado - nem olvidar que ela não pode ser causa de enriquecimento exagerado do ofendido. 6. Remessa oficial e apelação desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial à apelação.
