Radiodifusão. Rádio comunitária. Necessária autorização. Funcionamento assegurado até outorga de autorização por decreto legislativo
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000141-38.2007.4.01.4000
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RADIODIFUSÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO. FUNCIONAMENTO ASSEGURADO ATÉ OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO POR DECRETO LEGISLATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO E REMESSA PREJUDICADOS. 1. Busca-se afastar os efeitos do Termo de Interrupção de Serviços da ANATEL (fls. 53/55), autorizando o rompimento de lacre e permitindo, com isso, o funcionamento da Rádio Vale do Palmeira FM, no município de Cristalândia do Piauí/PI, até a autorização definitiva, com a expedição do Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional. 2. Paralelo a esta demanda, o procedimento de autorização de concessão de serviço de radiodifusão comunitária perante o Ministério das Comunicações (Processo n. 53000.006970/04) seguiu seu curso. 3. Conquanto não tenha sido informado pelas partes, em pesquisa ao site do Congresso Nacional verificou-se que foi publicado no DOU de 13.11.2012, o Decreto Legislativo n. 556/2012, aprovando a outorga de autorização à ASSOCIAÇÃO DE VAQUEIROS DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristalândia do Piauí, Estado do Piauí. 4. Considerando a pretensão vertida na exordial e a sentença proferida, impõe-se a extinção do feito, sem a resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. 5. Por força do princípio da causalidade, mantém-se o ônus da sucumbência. 6. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Prejudicada a apelação e a remessa oficial.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou extinto o processo
- sem resolução do mérito
- dando por prejudicada a apelação e remessa oficial.
