JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000141-38.2007.4.01.4000

Radiodifusão. Rádio comunitária. Necessária autorização. Funcionamento assegurado até outorga de autorização por decreto legislativo

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000141-38.2007.4.01.4000

Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RADIODIFUSÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO. FUNCIONAMENTO ASSEGURADO ATÉ OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO POR DECRETO LEGISLATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANTIDO O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO E REMESSA PREJUDICADOS. 1. Busca-se afastar os efeitos do Termo de Interrupção de Serviços da ANATEL (fls. 53/55), autorizando o rompimento de lacre e permitindo, com isso, o funcionamento da Rádio Vale do Palmeira FM, no município de Cristalândia do Piauí/PI, até a autorização definitiva, com a expedição do Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional. 2. Paralelo a esta demanda, o procedimento de autorização de concessão de serviço de radiodifusão comunitária perante o Ministério das Comunicações (Processo n. 53000.006970/04) seguiu seu curso. 3. Conquanto não tenha sido informado pelas partes, em pesquisa ao site do Congresso Nacional verificou-se que foi publicado no DOU de 13.11.2012, o Decreto Legislativo n. 556/2012, aprovando a outorga de autorização à ASSOCIAÇÃO DE VAQUEIROS DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristalândia do Piauí, Estado do Piauí. 4. Considerando a pretensão vertida na exordial e a sentença proferida, impõe-se a extinção do feito, sem a resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. 5. Por força do princípio da causalidade, mantém-se o ônus da sucumbência. 6. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Prejudicada a apelação e a remessa oficial.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo
  • sem resolução do mérito
  • dando por prejudicada a apelação e remessa oficial.