JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000025-13.2008.4.01.3801

Responsabilidade civil da administração pública. Ato omissivo. CF/88, art. 37, § 6º. Deficiente (inexistente) manutenção de rodovia federal

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000025-13.2008.4.01.3801

Ementa

ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO OMISSIVO. CF/88, ART. 37, § 6º. DEFICIENTE (INEXISTENTE) MANUTENÇÃO DE RODOVIA FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Discute-se a imputação de responsabilidade aos réus (entre eles a UF) por erro de projeto/deficiente manutenção de passagem de nível (travessia de rede ferroviária), que teria dado causa a acidente de trânsito em que se envolvera a parte autora, provocando a colisão do automóvel que conduzia com outros que se encontravam estacionados próximo ao local. 2. Independentemente da imputação de conduta comissiva ou omissiva, a Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, responde, sempre, objetivamente. Nas hipóteses de omissão, há de se perquirir a existência de norma determinadora da ação estatal que deixou de ser praticada, resultando no evento danoso. 3. De acordo com entendimento manifestado pelo STF no julgamento da ARE n. 754.778 AgR, relator o em. Min. Dias Toffoli, "A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público". 4. O acidente se deu por culpa exclusiva da parte autora, que não agiu com o dever de prudência e atenção na condução de veículo automotor, sobretudo ao atravessar passagem de nível. Ausência do nexo causal a subsidiar a responsabilidade do DNIT. 5. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.