JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0044176-08.2010.4.01.3700

Acidente automobilístico. Danos materiais. Uso indevido de viatura sem conhecimento do superior hierárquico. Culpa exclusiva do militar

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0044176-08.2010.4.01.3700

Ementa

CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. USO INDEVIDO DE VIATURA SEM CONHECIMENTO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. CULPA EXCLUSIVA DO MILITAR. RESSARCIMENTO PELO SINISTRO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Dever de ressarcimento pelo soldado por sinistro causado a veículo de propriedade da União. 2. Uso de viatura para comprar refrigerante em comércio fora da área militar e sem conhecimento do superior hierárquico. Hipótese de acidente em serviço não evidenciada. 3. Laudo pericial não deixa dúvidas de que o acidente ocorreu por culpa do réu - foi imprudente, não observou a legislação de trânsito, não aplicou direção defensiva e transgrediu legislação militar. 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.