Acidente automobilístico. Danos materiais. Uso indevido de viatura sem conhecimento do superior hierárquico. Culpa exclusiva do militar
- Relator
- JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044176-08.2010.4.01.3700
Ementa
CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. USO INDEVIDO DE VIATURA SEM CONHECIMENTO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. CULPA EXCLUSIVA DO MILITAR. RESSARCIMENTO PELO SINISTRO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Dever de ressarcimento pelo soldado por sinistro causado a veículo de propriedade da União. 2. Uso de viatura para comprar refrigerante em comércio fora da área militar e sem conhecimento do superior hierárquico. Hipótese de acidente em serviço não evidenciada. 3. Laudo pericial não deixa dúvidas de que o acidente ocorreu por culpa do réu - foi imprudente, não observou a legislação de trânsito, não aplicou direção defensiva e transgrediu legislação militar. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
