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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002410-02.2011.4.01.3809

Radiodifusão educativa. Outorga judicial de autorização de funcionamento. Impossibilidade. Usurpação de função afeta ao poder executivo

Relator
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
14/10/2015
Data de publicação
27/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002410-02.2011.4.01.3809

Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RADIODIFUSÃO EDUCATIVA. OUTORGA JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO AFETA AO PODER EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Inocorrência de uma das hipóteses do art. 71 da Lei n. 10741/2003, para se conceder a prioridade de tramitação do feito. 2. A simples alegação de que na defesa da União não consta número de inscrição do Advogado da União nos quadros da OAB não é suficiente a invalidar o ato praticado. Caberia à parte apelante comprovar a inexistência da referida inscrição, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. 3. O serviço de radiodifusão educativa, consoante Decreto-Lei n. 236, de 28.02.1967, tem por objetivo a transmissão de programas educativo-culturais e não se confunde com o serviço de radiodifusão comunitária, cujo regramento consta da Lei n. 9.612/98. Tanto para um, quanto para o outro, exige-se a outorga prévia do Ministério da Comunicações para funcionamento. 4. Pretende-se que o Poder Judiciário, em substituição ao Órgão Administrativo competente do Poder Executivo (Ministério das Comunicações), autorize a outorga de serviços de radiodifusão educativa, sem a observância do procedimento administrativo a ser adotado, pois objetiva alcançar esse direito há mais de 15 anos, sem sucesso. 5. Impossibilidade de o Poder Judiciário substituir o Poder Concedente na apreciação do requerimento de autorização de funcionamento de rádio educativa. Precedente do STJ, REsp. n. 1353341/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, T2, DJe 19.05.2015. 6. Não está o magistrado, na fixação da verba de sucumbência, atrelado à tabela de honorários da OAB, que estabelece parâmetro para fixado dos honorários advocatícios convencionados entre advogado e cliente. 7. Recurso improvido. Sentença mantida.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.