JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0069098-19.2014.4.01.0000

Contribuição previdenciária. Hipóteses de incidência. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
13/10/2015
Data de publicação
29/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0069098-19.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento interposto a agravo interposto contra decisão que deferiu a liminar e suspendeu a exigibilidade do recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre os quinze primeiro dias de afastamento do empregado doente ou acidentado, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou diretriz no sentido de que as verbas de natureza indenizatória ou compensatória não possuem natureza salarial. Logo, não incide sobre elas a contribuição previdenciária, seja no regime geral da previdência social, seja no regime dos servidores públicos federais. 3. No caso em tela, impõe-se reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de auxílio-doença, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado, consoante orientação pacificada nesta Corte e no egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Com relação às férias, às horas extras e ao salário maternidade, nos termo da jurisprudência consolidada do STJ, , verifica-se a incidência de contribuição previdenciária. Confira-se o art. 195, I, da CF/88 (com redação da EC n. 20/1998). 5 Agravos regimentais aos quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento aos agravos regimentais.