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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0005636-98.2008.4.01.0000

Ação anulatória de débito fiscal. Antecipação dos efeitos da tutela. Deferimento. Reversibilidade do provimento. Agravo de instrumento. Conversão em retido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/10/2015
Data de publicação
29/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0005636-98.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM RETIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-INCIDÊNCIA DA RESSALVA CONTIDA NO DISPOSITIVO LEGAL DE REGÊNCIA DA ESPÉCIE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 522, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistindo na sistemática recursal desta Corte a modalidade "pedido de reconsideração", tal qual deduzido pela requerente, recebe-se o pleito como Agravo Regimental, este facultado à parte que se sentir prejudicada por decisão monocrática da relatoria (art. 297, caput, do RITRF/1ª Região). 2. Não se vislumbrando na antecipação dos efeitos da tutela a incidência da ressalva - "salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação" - contida na regra do art. 522, do CPC: "Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de dez (10) dias, na forma retida", verificando-se, sim, a plena reversibilidade do decisum, concedido de forma fundamentada e atenta aos requisitos legais, deve ser mantida a decisão monocrática converteu, em retido, o Agravo de Instrumento interposto. 3. Pedido de reconsideração recebido como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • recebeu o pedido de reconsideração como Agravo Regimental e negou-lhe provimento.