JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0004622-16.2007.4.01.0000

Execução fiscal. Pedidos de inclusão de sócio e de empresa no pólo passivo da relação processual. Indeferimento. Agravo de instrumento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/10/2015
Data de publicação
29/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0004622-16.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDOS DE INCLUSÃO DE SÓCIO E DE EMPRESA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONCESSIVA DO PEDIDO DE INCLUSÃO DO SÓCIO CO-RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO PLEITO DE INCLUSÃO DA EMPRESA. NÃO-OPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL CONTRA EVENTUAL OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-PROVIMENTO. INVIABILIDADE DO EXAME INAUGURAL, PELA INSTÂNCIA RECURSAL, DE REQUERIMENTO FORMULADO E NÃO APRECIADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Inviabiliza-se o exame inaugural, pela instância recursal, de segundo requerimento da exequente, deduzido e não analisado em primeiro grau, sob pena de indevida supressão de grau de jurisdição, inadmitida em nosso ordenamento jurídico. 2. Tendo-se retratado a magistrada de sua anterior decisão, impugnada pelo Agravo de Instrumento, para deferir um dos pedidos formulados pela exequente, e não tendo sido opostos Embargos de Declaração para o suprimento de eventual lacuna, opera-se a preclusão sob a esfera de conhecimento do pleito, revelando-se, ainda, a perda de objeto do recurso de instrumento e o esvaziamento do interesse recursal da agravante. 3. Agravo Regimental não provido.

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