JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0052536-80.2014.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Conselho regional de farmácia. Dispensário de medicamentos. Estabelecimento hospitalar. Presença de farmacêutico responsável

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
13/10/2015
Data de publicação
29/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0052536-80.2014.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. PRESENÇA DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. INEXIGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. A jurisprudência desta 7ª Turma, seguindo diretriz consolidada pelo STJ (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido de que, aplicando-se o teor da Súmula nº 140/TFR e regulamentação específica do Ministério da Saúde, não é exigível a presença de responsável técnico farmacêutico, tanto nos dispensários de medicamentos, quanto nos simples postos de coleta de encaminhamento de material para Laboratório de Análises Clínicas - LAC situados em hospitais e clínicas, pois a exigência afeta tão somente às farmácias e drogarias (arts. 4º, XIV e 15 da Lei 5.991/73). Precedentes: AC 0032963-71.2006.4.01.3400/DF, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, e-DJF1 p. 1390 de 11/09/2015 e REsp 1110906/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/05/2012, DJe 07/08/2012. 2. Insubsistente a autuação sobre dispensário de medicamentos situado em pequena unidade hospitalar ou equiparada. 3. Diante da simplicidade da causa, do valor inicial (R$ 1.254,00) e da jurisprudência pacífica sobre a matéria, os honorários de sucumbência devem ser mantidos (R$ 1.000,00), porquanto, vencida a Fazenda Pública, foram fixados em conformidade com os princípios da equidade e da razoabilidade (art. 20, § 4º, do CPC), remunerando de forma adequada os serviços prestados pelo causídico (não fixada em valor ínfimo), tendo em vista que o Juiz não está adstrito aos percentuais previstos no art. 20 do CPC, podendo adotar como base de cálculo o valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa. 3. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.