JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0044020-96.2009.4.01.0000

Retorno do STJ. Execução fiscal. Remissão afastada (art. 14 da lei n. 11.941/2009). Débitos somados impedem o gozo do benefício fiscal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
13/10/2015
Data de publicação
29/10/2015
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0044020-96.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO AFASTADA (ART. 14 DA LEI N. 11.941/2009). DÉBITOS SOMADOS IMPEDEM O GOZO DO BENEFÍCIO FISCAL. ARQUIVAMENTO DO FEITO COM BASE NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem assim para corrigir erro material no julgado. (EDAC 0017076-03.2012.4.01.9199. 7ª Turma, Rel. Desembargador Federal Ney Bello 26/08/2013 e-DJF1 P. 116). 2. O acórdão embargado extinguiu a cobrança pela remissão (art. 14 da Lei n. 11.941/2009). 3. Retornaram os autos do STJ para rejulgamento dos embargos de declaração no tocante à omissão em relação à existência de outros débitos que inviabilizaria a aplicação do benefício. 4. Com efeito, a Fazenda Nacional comprovou que a parte executada possuía débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício da remissão. 5. Por outro lado, transcorridos mais de cinco anos do arquivamento sem baixa na distribuição em razão do baixo valor em cobrança (art. 20 da Lei n. 10.522/2002), fica caracterizada a prescrição. Precedente: (AC 0030274-05.2015.4.01.9199/MG, Rel. Desembargador Federal Hercules Fajoses, Sétima Turma, e-DJF1 p. 4429 de 18/09/2015). 6. Embargos de declaração providos para, com efeitos modificativos, sanar a omissão para afastar a remissão (art. 14 da Lei n. 11.941/2009) e negar provimento à apelação.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento aos embargos de declaração.