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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039435-24.2011.4.01.3300

Ação ordinária. Exame da ordem. Reconhecimento de coisa julgada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
06/10/2015
Data de publicação
29/10/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039435-24.2011.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME DA ORDEM. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. "Há coisa julgada quando se repete ação que já foi julgada por sentença, de que não caiba mais recurso." (CPC, art. 301, §3º, segunda parte). 2. Compulsando-se os autos, constata-se a ocorrência da coisa julgada, haja vista que o documento acostado comprova que a parte autora deste processo postulou o mesmo objeto, sob a mesma causa de pedir, perante o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Amazônia. 3. Dessa forma, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação proposta naquele juízo entre as mesmas partes, cujos objetos e causa de pedir são idênticos, forçoso concluir que o presente feito deve ser extinto sem resolução de mérito (AC 2007.01.99.013413-9/MG, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Primeira Turma,e-DJF1 p.285 de 18/12/2009). 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.