Ação ordinária. Exame da ordem. Reconhecimento de coisa julgada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039435-24.2011.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXAME DA ORDEM. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. "Há coisa julgada quando se repete ação que já foi julgada por sentença, de que não caiba mais recurso." (CPC, art. 301, §3º, segunda parte). 2. Compulsando-se os autos, constata-se a ocorrência da coisa julgada, haja vista que o documento acostado comprova que a parte autora deste processo postulou o mesmo objeto, sob a mesma causa de pedir, perante o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária da Amazônia. 3. Dessa forma, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação proposta naquele juízo entre as mesmas partes, cujos objetos e causa de pedir são idênticos, forçoso concluir que o presente feito deve ser extinto sem resolução de mérito (AC 2007.01.99.013413-9/MG, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Primeira Turma,e-DJF1 p.285 de 18/12/2009). 4. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
