TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0035620-83.2015.4.01.0000
Execução fiscal. Pedido de parcelamento. Indeferimento. Ausência. Suspensão.prazo prescricional
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0035620-83.2015.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO.PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Indeferido o pedido de parcelamento, não há suspensão da exigência do crédito tributário nem interrupção do prazo prescricional. 2. Agravo regimental desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
