JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0035620-83.2015.4.01.0000

Execução fiscal. Pedido de parcelamento. Indeferimento. Ausência. Suspensão.prazo prescricional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/10/2015
Data de publicação
29/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0035620-83.2015.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO.PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Indeferido o pedido de parcelamento, não há suspensão da exigência do crédito tributário nem interrupção do prazo prescricional. 2. Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.