JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0014331-70.2010.4.01.0000

Contribuição previdenciária. Auxílio doença. Terço constitucional de férias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
20/10/2015
Data de publicação
29/10/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0014331-70.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1. Não é devida tal contribuição sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os quinze primeiros dias do auxílio-doença, uma vez que este, por não consubstanciar contraprestação a trabalho, não tem natureza salarial. 2. O terço constitucional de férias não integra o conceito de remuneração, não incidindo a contribuição previdenciária sobre esta parcela. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.