TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0014331-70.2010.4.01.0000
Contribuição previdenciária. Auxílio doença. Terço constitucional de férias
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0014331-70.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1. Não é devida tal contribuição sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, durante os quinze primeiros dias do auxílio-doença, uma vez que este, por não consubstanciar contraprestação a trabalho, não tem natureza salarial. 2. O terço constitucional de férias não integra o conceito de remuneração, não incidindo a contribuição previdenciária sobre esta parcela. 3. Agravo regimental desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
