FGTS. Opção sob a vigência da lei 5.705/71. Aplicação de juros progressivos. Atendimento aos requisitos para aplicação. Súmula 154/stj
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025430-36.2007.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. OPÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 5.705/71. APLICAÇÃO DE JUROS PROGRESSIVOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. SÚMULA 154/STJ. 1. Conforme a Lei n. 5.107/66, art. 4º, a capitalização de juros dos depósitos de FGTS segue uma progressão: 3% (três por cento) nos dois primeiros anos, 4% (quatro por cento) do terceiro ao quinto ano, 5% (cinco por cento) do sexto ao décimo ano e 6% do décimo primeiro ano em diante, em todos os casos desde que o empregado permanecesse na mesma empresa. 2. Ao interpretar esses dispositivos, firmou o STJ entendimento de que tem "direito à taxa progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas ao FGTS o empregado que optou pelo FGTS na vigência da Lei 5.107/66, ou seja, antes da edição da Lei n. 5.705/71, que unificou a taxa em 3% ao ano (...)" (AgRg no Ag 1221239/MG). 3. Diz a Súmula n. 154/STJ: "Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei n. 5.107, de 1966". 4. O autor permaneceu na mesma empresa de 1º/03/1965 até seu pedido de aposentadoria, em 21/07/93, tendo optado pelo FGTS em 1º/01/1967, porquanto sob a vigência da Lei n. 5.107/1967. 5. Apelação provida para, reformando a sentença, condenar a CEF à aplicação dos juros progressivos à conta vinculada do autor, observada a prescrição trintenária. 6. Ônus sucumbenciais invertidos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
