JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011608-43.2008.4.01.3300

Adminsitrativo. FGTS. Expurgos e juros progressivos. Ilegitimidade da parte. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito

Relator
JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
07/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011608-43.2008.4.01.3300

Ementa

ADMINSITRATIVO. FGTS. EXPURGOS E JUROS PROGRESSIVOS. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. 1. Pacífico é o entendimento de que o cônjuge é parte legítima para pleitear, em nome próprio, a aplicação da taxa progressiva de juros sobre o saldo da conta de FGTS do trabalhador falecido, uma vez demonstrada a condição de única herdeira (CPC, art. 6º). 2. A autora comprovou a qualidade de única dependente e cônjuge supérstite do titular da conta de FGTS, como documentado as fls. 23 e 24, respectivamente, dos presentes autos. 3. A certidão de óbito não indica bens a inventariar. A parte contrária não impugnou a certidão de óbito. Admissível a simples habilitação dos herdeiros do de cujus. 4. Em não havendo bens a inventariar e em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, o cônjuge supérstite tem legitimidade ativa ad causam para pleitear, em litisconsórcios com os herdeiros do de cujus, a aplicação da taxa progressiva de juros sobre o saldo da conta de FGTS do trabalhador falecido. 5. Dou, por isso, provimento à apelação, anulando a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, com vistas ao prosseguimento do feito.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e anulou a sentença
  • determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.