Adminsitrativo. FGTS. Expurgos e juros progressivos. Ilegitimidade da parte. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011608-43.2008.4.01.3300
Ementa
ADMINSITRATIVO. FGTS. EXPURGOS E JUROS PROGRESSIVOS. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. 1. Pacífico é o entendimento de que o cônjuge é parte legítima para pleitear, em nome próprio, a aplicação da taxa progressiva de juros sobre o saldo da conta de FGTS do trabalhador falecido, uma vez demonstrada a condição de única herdeira (CPC, art. 6º). 2. A autora comprovou a qualidade de única dependente e cônjuge supérstite do titular da conta de FGTS, como documentado as fls. 23 e 24, respectivamente, dos presentes autos. 3. A certidão de óbito não indica bens a inventariar. A parte contrária não impugnou a certidão de óbito. Admissível a simples habilitação dos herdeiros do de cujus. 4. Em não havendo bens a inventariar e em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, o cônjuge supérstite tem legitimidade ativa ad causam para pleitear, em litisconsórcios com os herdeiros do de cujus, a aplicação da taxa progressiva de juros sobre o saldo da conta de FGTS do trabalhador falecido. 5. Dou, por isso, provimento à apelação, anulando a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, com vistas ao prosseguimento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e anulou a sentença
- determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.
