Multa diária por atraso no cumprimento. Fazenda pública. Cabimento. Agravo regimental desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0071132-40.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MULTA DIÁRIA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão em que, negado seguimento ao agravo de instrumento, manteve multa diária fixada pelo Juízo, em caso de atraso no implemento de obrigação de fazer (título judicial). 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, "é cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária (astreintes) como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC)" (AgRg nos EDcl no AREsp 161949/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24/08/2012). 3. Decisão, em que negado seguimento ao agravo de instrumento, mantida. 4. Agravo regimental desprovido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
