JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0001241-91.2008.4.01.4000

Comercialização de bebida alcóolica. Área urbana. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0001241-91.2008.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. ÁREA URBANA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Lei n. 11.705, de 19/06/2008, resultante da conversão da MP 415/2008, a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais não tem aplicação em área urbana. Precedentes: AMS 0002014-39.2008.4.01.4000/PI, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, e-DJF1 p.117 de 01/06/2012; e AMS 0001197-72.2008.4.01.4000/PI, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, e-DJF1 p.574 de 31/08/2011. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.