TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0001241-91.2008.4.01.4000
Comercialização de bebida alcóolica. Área urbana. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0001241-91.2008.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. ÁREA URBANA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Lei n. 11.705, de 19/06/2008, resultante da conversão da MP 415/2008, a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais não tem aplicação em área urbana. Precedentes: AMS 0002014-39.2008.4.01.4000/PI, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, e-DJF1 p.117 de 01/06/2012; e AMS 0001197-72.2008.4.01.4000/PI, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, e-DJF1 p.574 de 31/08/2011. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
