Penhora sobre salário. Impossibilidade. Impenhorabilidade absoluta. Agravo regimental desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0012447-40.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relator, na qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento objetivando "imediata penhora do percentual de 20% (vinte por cento) do salário/vencimento/subsídio do devedor", em sede de execução por título extrajudicial (acórdão do TCU). 2. A teor do disposto no artigo 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, que apenas pode ser afastada nos casos de execução de alimentos. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 585.251/RO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 04/03/2015; REsp 1.211.366/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/12/2011) e deste Tribunal (AGA 0022726-12.2014.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p.1025 de 15/08/2014). 3. Decisão, em que negado seguimento ao agravo de instrumento, mantida. 4. Agravo regimental desprovido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
