JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0073620-89.2014.4.01.0000

Tratamento médico deferido (câncer). Recurso não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0073620-89.2014.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO DEFERIDO (CÂNCER). RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nessas causas em que se discute tratamento médico, a jurisprudência firmada nessa E. Corte é no sentido de que "As normas legais que regem a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, ao contrário do que pretende o Estado da Bahia, devem ser interpretadas conforme a Constituição Federal, de modo a permitir, em casos excepcionais e para evitar o perecimento de direito, o deferimento de medida satisfativa ou o provimento antecipatório parcialmente irreversível" (AGA 0066225-80.2013.4.01.0000 / BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Rel.Conv. JUÍZA FEDERAL HIND GHASSAN KAYATH (CONV.), SEXTA TURMA, e-DJF1 p.342 de 14/08/2014). 2. "Sendo o Sistema Único de Saúde composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, qualquer um deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que objetivem assegurar, à população carente, o acesso a medicamento e a tratamentos médicos. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela União e pelo Estado de Minas Gerais rejeitada" (AC 0006576-66.2009.4.01.3803 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.1377 de 18/01/2013). 3. "Eventuais empecilhos administrativos para a realização do tratamento, incluindo a ausência de prévia dotação orçamentária e a ausência de disponibilidade financeira, não tem o condão de desincumbir o Estado do dever de subsidiar serviços de saúde imprescindíveis à manutenção da vida de cidadão gravemente enfermo" (AC 00075335820094014000, DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 DATA:22/10/2013 PAGINA:184.) 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.