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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0058018-58.2014.4.01.0000

Gratuidade de justiça. Concessão. Tratamento médico. Ausência dos requisitos autorizadores da medida. Recurso provido em parte

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0058018-58.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Busca a parte agravante antecipação dos efeitos da tutela com o fim de compelir a UNIÃO a adquirir aparelho respiratório e insumos necessários, além de realizar as instalações dos equipamentos, com vistas a tratamento médico domiciliar. 2. Considerando que consta dos autos declaração de pobreza firmada pela própria parte requerente, afirmando que está impossibilitada de efetuar o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, bem como que se encontra patrocinado pela Defensoria Pública da União, a concessão da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3. O pedido médico sequer se fez acompanhar da respectiva justificativa, na qual constassem informações essenciais para aferir a pertinência da medida pleiteada - quais sejam, dados técnicos que: (a) atestem a imprescindibilidade do tratamento pleiteado; (b) confirmem a ineficácia do tratamento hospitalar; e (c) apontem a atual situação clínica do paciente e o grau evolução da patologia. 4. Na espécie, ficou constatado que a medida vindicada, além de consistir em alto custo aos cofres públicos, traria mais efeitos benéficos aos familiares da paciente do que a sua própria qualidade de vida. Restou também constato que o tratamento hospitalar - mediante oxignenoterapia - mostrou-se bastante eficiente ao caso, eis que proporcionou evolução do quadro clínica da enferma, circunstâncias que autorizam a manutenção da decisão agravada no particular. 5. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento para conceder a gratuidade de justiça à recorrente.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.