Tratamento médico. Ausência de comprovação dos requisitos. Impossibilidade. Recurso improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0060829-25.2013.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cinge-se a questão em torno da discussão acerca da concessão de procedimento médico (Terapia VNS - implante de estimulador de nervo vago) destinado ao tratamento da epilepsia. 2. O pedido médico sequer se fez acompanhar da respectiva justificativa, na qual constassem informações essenciais para aferir a pertinência da medida pleiteada - quais sejam, dados técnicos que: (a) atestem a imprescindibilidade e a urgência do tratamento pleiteado; (b) confirmem a inexistência de outro procedimento eficaz; (c) apontem a atual situação clínica do paciente e o grau evolução da patologia; e (d) demonstrem a hipossuficiência financeira do(a) paciente. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
