JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013767-28.2014.4.01.3500

Ensino superior. Mandado de segurança. Curso autorizado mas ainda não reconhecido pelo mec. Direito dos alunos ao registro e recebimento do diploma

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013767-28.2014.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO AUTORIZADO MAS AINDA NÃO RECONHECIDO PELO MEC. DIREITO DOS ALUNOS AO REGISTRO E RECEBIMENTO DO DIPLOMA. POSSIBILIDADE. I.O curso de Letras, Licenciatura, Habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, cursado pelos impetrantes e ofertado pelo Instituto Superior de Educação Padrão foi autorizado pelo MEC, conforme a Portaria Normativa nº 254, de 22 de março de 2007, e os impetrantes cumpriram todas as etapas, sendo aprovados em todas as matérias e inclusive tendo colado grau. Assim, não se afigura razoável que os alunos deixem de receber seus diplomas e sejam impedidos de exercer a profissão, em decorrência de irregularidades apresentadas pela instituição de ensino, mormente quando não concorreram para tal falha. II. A autorização de funcionamento dada a um curso superior importa, apenas, na sua sujeição a um período de observação, probatório, para fins de futuro reconhecimento do MEC. Portanto, a menos que seja identificada nesse espaço de tempo alguma irregularidade, o curso autorizado pela autoridade educacional gera efeitos concretos em relação aos alunos que dele participam de boa fé, os quais fazem jus, ao final, ao diploma de conclusão e respectivo registro (AMS 0016528-09.2003.4.01.3600 / MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FERNANDO MATHIAS, OITAVA TURMA, DJ p.173 de 28/04/2006) III. Apelação e Remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial e à apelação.