Ensino superior. Cancelamento de matrícula de aluno em instituição de ensino superior sem observância dos princípios do contraditório e ampla defesa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013933-92.2012.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE ALUNO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIREITO A SER MANTIDO COMO ALUNO REGULAR NA FACULDADE. I.É ilegitima a decisão da Instituição de Ensino Superior que cancelou a matrícula do Impetrante sem, antes, oferecer-lhe a ampla defesa e o contraditório, devendo a autoridade coatora manter o aluno regularmente no Curso Superior de devendo a autoridade coatora manter o impetrante como aluno regular no Curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, sem prejuízo de instauração de novo procedimento administrativo. II. O desligamento do estudante da instituição de ensino, ainda que tenha por fundamento o decurso do tempo máximo previsto para conclusão do curso, deve ser precedido de procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. (AMS 0003964-34.2004.4.01.3900 / PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, DJ p.146 de 28/11/2005) III. Remessa oficial e apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial e à apelação.
