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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0016676-33.2015.4.01.0000

Ensino superior. Matrícula em disciplina concomitante com disciplina que exija pré-requisito. Possibilidade. Precedentes desta corte. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0016676-33.2015.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA EM DISCIPLINA CONCOMITANTE COM DISCIPLINA QUE EXIJA PRÉ-REQUISITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. I. O entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito desta egrégia Corte sobre a matéria é no sentido de ser possível assegurar ao aluno que se encontra na iminência de concluir o curso superior o direito de realizar matrícula concomitante em disciplinas que, entre si, apresentem relação de dependência/pré-requisito, desde que ausente incompatibilidade de horários e prejuízo à sua formação acadêmica ((AMS 0039484-81.2010.4.01.3500 / GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.124 de 14/05/2013). II. Agravo de instrumento a que se dá provimento para assegurar à agravante sua matrícula na Prática Jurídica III do Curso de Direito da Faculdade FASIP, concomitantemente com as matérias pendentes dos semestres anteriores.

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