Tratamento médico deferido (câncer). Impugnações de ordem formais e administrativas. Recurso não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0007093-58.2014.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO DEFERIDO (CÂNCER). IMPUGNAÇÕES DE ORDEM FORMAIS E ADMINISTRATIVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso não se refere acerca da (I) imprescindibilidade do tratamento; (II) da inexistência de outras opções; (III) da atual situação clínica do paciente e do grau de evolução da patologia; nem (IV) da urgência no deferimento da medida, atem-se exclusivamente a aspectos formais e administrativos atinentes ao fornecimento do procedimento médico almejado, questões que, a toda evidência, não se sobrepõem às normas de tutela da saúde do cidadão, direito fundamental de estatura constitucional. Dessa forma, forçoso manter a decisão agravada, com base nos fundamentos apresentados. Precedentes. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
