JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003596-87.2006.4.01.3501

Reconhecimento de tempo de serviço rural. Ausência de início de prova material e testemunhal. Recurso a que se nega provimento

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003596-87.2006.4.01.3501

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nestes autos, foram juntados os seguintes documentos, para servirem como início de prova material: a) conta de energia elétrica da fazenda Mato Grande, em nome do esposo da autora (fl.07); b) declaração escolar na qual consta a informação de que a autora teria estudado na Escola Fazenda Mato Grosso entre os períodos de 1966 a 1969 (fl. 08); c) certidão de casamento lavrada em 08/10/1976, onde consta a profissão do esposo da autora como sendo lavrador (fl.12); d) título eleitoral, no qual consta a profissão da autora como lavradora (fl.13); e) ITR, datado em 1985, em nome do pai da autora que demonstra que a propriedade rural possui 7,73 módulos fiscais (fl.15); f) ITR em nome do pai da autora que demonstra que ele é empregador rural (fl. 21). 2. É verdade que o início de prova material não precisa corresponder a todo o período de carência. No caso dos autos, contudo, não há nenhum documento que indique o exercício de atividade rural em nome da autora nesse período. 3. Ademais, extrai-se dos autos que o pai da autora ostentava a condição de empregador rural e que possuía propriedade com dimensões superiores às descritas no artigo 11, inciso VII, "a", "1" Lei n. 8.213/91, o que enfraquece ainda mais a teste defendida na inicial. 4. Inexistindo início de prova material razoável, os depoimentos testemunhais tornam-se irrelevantes, uma vez que a concessão do benefício pretendido não pode ser feita exclusivamente na prova testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8213/91, Súmula nº 27 do TRF/1ª Região e Súmula nº 149 do STJ). 5. Recurso a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.