JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039734-55.2011.4.01.9199

Aposentadoria rural. Coisa julgada\listispendência. Extinção do feito. Recurso a que se nega provimento

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039734-55.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.APOSENTADORIA RURAL. COISA JULGADA\LISTISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É patente a coisa julgada na hipótese e, no caso, não se aplica a regra que permite a flexibilização da coisa julgada quando há modificação na situação de fato. 2. Pouco importa que a segunda demanda tenha sido ajuizada a propósito de outro requerimento administrativo, já que ambos os requerimentos foram baseados nos mesmos fatos e documentos. 3. Recurso a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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