TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039734-55.2011.4.01.9199
Aposentadoria rural. Coisa julgada\listispendência. Extinção do feito. Recurso a que se nega provimento
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039734-55.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.APOSENTADORIA RURAL. COISA JULGADA\LISTISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É patente a coisa julgada na hipótese e, no caso, não se aplica a regra que permite a flexibilização da coisa julgada quando há modificação na situação de fato. 2. Pouco importa que a segunda demanda tenha sido ajuizada a propósito de outro requerimento administrativo, já que ambos os requerimentos foram baseados nos mesmos fatos e documentos. 3. Recurso a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
