JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039294-74.2003.4.01.3400

Embargos à execução. Reajuste de 28,86% concedido aos militares e estendido aos servidores civis. Presunção de veracidade dos cálculos da contadoria judicial

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039294-74.2003.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES E ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. FALTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AOS CÁLCULOS. ÔNUS DA UNIÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "As informações prestadas pela Divisão de Cálculos Judiciais possuem presunção de veracidade, sendo a Contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário. Não concordando o devedor-executado cabe, em embargos à execução, comprovar o alegado excesso ou supressão, não bastando mera referência a valores que julgar corretos" (AC 0035558-19.2001.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES, SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.471 de 28/08/2015). 2. A União se limitou ao anexo Parecer Técnico de fls.3177/3181, com referências genéricas aos cálculos homologados pelo Juízo de origem. 3. A recorrente não indica quais rubricas teriam sido excluídas indevidamente da base de cálculo, tampouco aponta em quais pontos teria havido violação à coisa julgada. 4. Consoante bem registrado na sentença recorrida, "por culpa da própria embargante, que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de apresentar os documentos referentes aos ocupantes de DAS, os autos retornaram à Seção de Cálculos para elaborar nova conta, a fim de ser cumprida apenas a determinação de exclusão da rubrica GPD" (fl. 3159), motivo pelo qual deverá arcar com os ônus correspondentes, já que competia a ela demonstrar o alegado excesso de execução. 5. Na hipótese, nada há a reparar na sentença recorrida, que acolheu expressamente os cálculos apresentados pela Contadoria, cuja metodologia foi devidamente esclarecida em diversas oportunidades. 6. Recurso da União a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negar provimento à apelação.