TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033584-03.2004.4.01.3800
Processua civil. Improcedência da demanda. Justiça gratuita. Condenação em honorários. Dispensa provisória. Recurso provido
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033584-03.2004.4.01.3800
Ementa
PROCESSUA CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DISPENSA PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO. 1. O deferimento da Justiça Gratuita não permite ao juízo deixar de condenar o vencido em custas honorários advocatícios, mas apenas a "dispensa temporária do pagamento das custas e dos honorários advocatícios" (Lei 1.060/50 - art. 12) (AC 0009385-62.2010.4.01.3813 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, QUARTA TURMA, e-DJF1 p.2301 de 29/05/2015). 2. Apelação provida.
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