JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027605-23.2008.4.01.9199

Autarquia federal. Custas. Isenção.. Recurso provido

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027605-23.2008.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA FEDERAL. CUSTAS. ISENÇÃO.. RECURSO PROVIDO. 1. "Em se tratando de causas ajuizadas perante a Justiça Federal, o INSS está isento de custas (inclusive despesas com oficial de justiça) por força do art. 4º, I da Lei 9.289/1996. A isenção se repete nos Estados onde houver lei estadual assim prescrevendo, a exemplo do Acre, Tocantins, Minas Gerais, Goiás, Rondônia, Mato Grosso e Piauí" (REO 0005128-69.2009.4.01.9199 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 p.813 de 22/09/201). 2. Apelação do INSS a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.