Aposentadoria por invalidez rural. Prova material. Certidão de casamento antiga e comprovante de residência urbano . Instrução processual.nulidade da sentença
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0060896-72.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. PROVA MATERIAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO ANTIGA E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA URBANO . INSTRUÇÃO PROCESSUAL.NULIDADE DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. O únicos documentos que acompanham a inicial é a certidão de casamento da autora, em que foi declarada a profissão de lavrador do marido no ano de 1973 e recibo de fatura de energia elétrica em nome do marido da autora, referente a imóvel urbano. Uma vez que o atestado médico apresentado indica como data do início do tratamento o mês de fevereiro de 2009, é patente a fragilidade da prova material. 2. Nada obstante, a demanda foi julgada procedente sem a produção de prova oral. 3. Imprescindível a realização de audiência de instrução e julgamento na hipótese, pois "constitui direito processual das partes a produção de provas indispensáveis à comprovação dos fatos alegados", de modo que, "estando a inicial acompanhada por documentos que, em princípio, constituem início de prova material do labor rural, mostra-se imprescindível a produção da prova testemunhal" (AC 0019728-22.2014.4.01.9199 / TO, Rel. JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.), PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.481 de 03/06/2015) 4. Reexame necessário provido, para anular o processo para regular instrução do feito. 5. Apelações prejudicadas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao reexame necessário
- prejudicadas as apelações das partes.
