JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0065737-47.2011.4.01.9199

Revisão de benefício concedido antes de 1997 para inclusão de tempo de serviço rural. Ação ajuizada em 2011. Senteça extra petita. Nulidade da sentença

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0065737-47.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE 1997 PARA INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AÇÃO AJUIZADA EM 2011. SENTEÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1. A sentença é manifestamente extra petita, já que o pedido de revisão do benefício previdenciário para a inclusão do tempo de serviço rural foi claramente exposto na inicial, mas o juízo a quo concedeu aposentadoria rural ao autor. 2. Por outro lado, "se o benefício foi concedido antes da MP 1523/97, o prazo para requerer sua revisão é aquele do art. 103 da lei 8213/91, com termo inicial igual a 01.08.1997, conforme RE 626.489/SE. 2. Ajuizada a ação revisional da renda mensal inicial de benefício concedido antes da MP 1523/97 após 01.08.2007, declara-se a decadência do pleito revisional. 3. Apelação não provida" (AC 0001283-82.2009.4.01.3814 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 p.5088 de 02/10/2015) 3. Apelação e reexame necessário providos.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelações e ao reexame necessário.