Revisão de benefício concedido antes de 1997 para inclusão de tempo de serviço rural. Ação ajuizada em 2011. Senteça extra petita. Nulidade da sentença
- Relator
- JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0065737-47.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE 1997 PARA INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. AÇÃO AJUIZADA EM 2011. SENTEÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1. A sentença é manifestamente extra petita, já que o pedido de revisão do benefício previdenciário para a inclusão do tempo de serviço rural foi claramente exposto na inicial, mas o juízo a quo concedeu aposentadoria rural ao autor. 2. Por outro lado, "se o benefício foi concedido antes da MP 1523/97, o prazo para requerer sua revisão é aquele do art. 103 da lei 8213/91, com termo inicial igual a 01.08.1997, conforme RE 626.489/SE. 2. Ajuizada a ação revisional da renda mensal inicial de benefício concedido antes da MP 1523/97 após 01.08.2007, declara-se a decadência do pleito revisional. 3. Apelação não provida" (AC 0001283-82.2009.4.01.3814 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL MARCIO JOSE DE AGUIAR BARBOSA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 p.5088 de 02/10/2015) 3. Apelação e reexame necessário providos.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelações e ao reexame necessário.
