JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0078434-66.2012.4.01.9199

Declaratória de tempo de serviço rural.ausência de comprovação da qualidade de segurado especial. Apelação e reexame necessário providos

Relator
JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
04/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0078434-66.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO.DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1. Compulsando-se os autos, constata-se que há diversas contradições entre o que atesta a prova documental e as conclusões exaradas na sentença recorrida. 2. Deveras, o fato de os pais do autor serem proprietários de imóvel rural não implica no reconhecimento automático da sua qualidade de segurado especial, especialmente porque, na hipótese, ambos eram segurados urbanos e se aposentaram por invalidez nos anos oitenta, além de constar nas anotações do CNIS apenas endereços urbanos em seus nomes (fls. 66\73), o que enfraquece a tese defendida na inicial de que o autor e sua família tiravam seu sustento unicamente da roça. 3. Além disso, conquanto o magistrado sentenciante afirme que o autor cursou o primeiro grau em escola rural, o endereço que consta no histórico escolar que acompanha a inicial é urbano (fl. 11). 4. Apelação e reexame necessário providos.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e ao reexame necessário.