JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0072691-80.2009.4.01.9199

Benefício de amparo assistencial - LOAS. Deficiente. Requisitos cumpridos

Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
15/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0072691-80.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL - LOAS. DEFICIENTE. REQUISITOS CUMPRIDOS. 1. Condição de deficiente do autor incontroversa e comprovada por laudo pericial com o qual as partes expressamente concordaram, não sendo sequer objeto do recurso. 2. A verificação sócio-econômica foi realizada por assistente social e encontra-se acostada aos autos, comprovando a situação de extrema miséria do autor, integrante de grupo familiar de 6 (seis) pessoas, do qual 3 (três) são deficientes. 3. Os membros do grupo familiar, como definido na redação original da Lei nº 8.742/93, vigente à época do requerimento, são os definidos no art. 16, I, da Lei 8.213/91, devendo ser excluídos do cálculo da renda per capita os sobrinhos do autor. Sendo o autor irmão não emancipado (incapaz), integra o mesmo grupo familiar de sua mãe e irmãos que residem sob o mesmo teto. 4. Apelação do INSS e remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • à unanimidade
  • NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS E À REMESSA OFICIAL.