Benefício de amparo assistencial - LOAS. Deficiente. Parcelas vencidas entre o primeiro requerimento e a concessão
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
- Data de julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0052638-78.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL - LOAS. DEFICIENTE. PARCELAS VENCIDAS ENTRE O PRIMEIRO REQUERIMENTO E A CONCESSÃO. 1. Condição de miserabilidade da autora incontroversa,tendo sido o benefício concedido e achando-se em manutenção, não sendo sequer objeto do recurso. 2. A lide diz respeito, apenas, às parcelas vencidas entre o primeiro requerimento, em 2000, e a data da concessão administrativa do benefício, em 2003. 3. Não há prova de que a incapacidade da autora, decorrente da patologia de que é acometida, já se verificasse em 2000, época em que requereu pela primeira vez o benefício. Não foi juntado aos autos qualquer documento médico, nem mesmo um atestado da época, e a autora requereu o julgamento antecipado da lide abrindo mão da produção de prova pericial, sendo, de resto, pouco plausível que perícia realizada quase uma década depois pudesse retroceder a data do início da incapacidade até o primeiro requerimento, notadamente quando não há documentação médica disponível. 4. Apelação da autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Câmara
- à unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA.
