JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050581-24.2008.4.01.9199

Benefício de amparo assistencial - LOAS. Deficiente. Ausência de incapacidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preclusão

Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
15/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050581-24.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL - LOAS. DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO 1. O laudo médico pericial de fls.106 e 108/109, constatou que a autora não se encontra incapacitada, que "ao exame clínico de hoje,não conseguimos comprovar doença orgânica. Não apresentou exames complementares." Referido laudo, observo, foi produzido por perito da confiança do Juízo, equidistante das partes e sob o crivo do contraditório, devendo ser preferido aos atestados médicos apresentados unilateralmente pelas partes. 2. Na forma do art. 523, § 3º, do CPC, das decisões interlocutórias proferidas em audiência, o recurso cabível é o agravo retido, que deve ser apresentado imediatamente. Tal oportunidade não foi aproveitada pela Autora, que viu, assim, operar-se a preclusão. 3. Quanto ao agravo de instrumento, cuja conversão em agravo retido foi determinada por esta Corte, tendo por objeto a realização de nova perícia, não houve requerimento no sentido de que seja conhecido, preliminarmente, por esta Corte, o que prejudica sua análise. 4. De qualquer sorte, o indeferimento de nova perícia também não acarreta cerceamento de defesa, pois esta somente é necessária caso o juízo não considere suficientemente esclarecida a matéria levada ao crivo do expert, na forma do art. 437 do CPC. Não é este o caso dos autos, em que o Juízo sentiu-se esclarecido pelo laudo pericial. 5. Apelação a que se nega provimento.

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