JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046373-26.2010.4.01.9199

Auxílio doença. Incapacidade comprovada. Trabalhador rural. Qualidade de segurado. Carência. Remessa oficial

Relator
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Data de julgamento
15/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046373-26.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. REMESSA OFICIAL. 1. Incontroverso o labor do autor em atividade rural até 2001, como assentado, inclusive, nas razões de apelação do réu. 2. A inaptidão para a atividade laboral foi constatada pelo perito judicial, fl. 154, que atestou que a parte autora está incapacitada permanentemente para atividades que necessitem de esforço físico. O apelado possui baixa escolaridade e idade avançada, sempre executando trabalho braçal, como rurícola. 3. A perícia médica foi realizada em janeiro de 2009 fixou a data do início da incapacidade em oito anos antes de sua realização, logo, janeiro de 2001. O apelado exerceu, comprovadamente atividades rurais até abril de 2001, restando comprovada sua qualidade de segurado e o cumprimento do período de carência. 4. Apelação do INSS e remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.