Auxílio doença. Incapacidade comprovada. Trabalhador rural. Qualidade de segurado. Carência. Remessa oficial
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
- Data de julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046373-26.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. REMESSA OFICIAL. 1. Incontroverso o labor do autor em atividade rural até 2001, como assentado, inclusive, nas razões de apelação do réu. 2. A inaptidão para a atividade laboral foi constatada pelo perito judicial, fl. 154, que atestou que a parte autora está incapacitada permanentemente para atividades que necessitem de esforço físico. O apelado possui baixa escolaridade e idade avançada, sempre executando trabalho braçal, como rurícola. 3. A perícia médica foi realizada em janeiro de 2009 fixou a data do início da incapacidade em oito anos antes de sua realização, logo, janeiro de 2001. O apelado exerceu, comprovadamente atividades rurais até abril de 2001, restando comprovada sua qualidade de segurado e o cumprimento do período de carência. 4. Apelação do INSS e remessa oficial a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
