JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035005-64.2013.4.01.0000

Execução fiscal. Oferecimento de bens à penhora. Obrigação ao portador da eletrobrás. Garantia do juízo. Inidoneidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0035005-64.2013.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA. OBRIGAÇÃO AO PORTADOR DA ELETROBRÁS. GARANTIA DO JUÍZO. INIDONEIDADE. 1. Não constitui meio idôneo para garantir a execução o título que não possui cotação em bolsa de valores nem liquidez imediata - títulos da dívida pública, títulos da dívida agrária, títulos (debêntures) da Eletrobras e outros. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.