TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0035005-64.2013.4.01.0000
Execução fiscal. Oferecimento de bens à penhora. Obrigação ao portador da eletrobrás. Garantia do juízo. Inidoneidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0035005-64.2013.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA. OBRIGAÇÃO AO PORTADOR DA ELETROBRÁS. GARANTIA DO JUÍZO. INIDONEIDADE. 1. Não constitui meio idôneo para garantir a execução o título que não possui cotação em bolsa de valores nem liquidez imediata - títulos da dívida pública, títulos da dívida agrária, títulos (debêntures) da Eletrobras e outros. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
