Execução fiscal. Nomeação à penhora. Debêntures emitidas pela companhia vale do rio doce. Art. 620 do CPC. Princípio da menor onerosidade ao devedor
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0042402-77.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. DEBÊNTURES EMITIDAS PELA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. 1. O princípio da execução menor onerosa para o devedor, consagrado no art. 620 do CPC, deve ser observado pelo juiz, pois não se trata de mera faculdade judicial, mas de um preceito cogente. 2. As debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce - VALE constituem títulos suficientes a garantir a efetividade da execução, uma vez que a liquidez dos títulos é constatada no sítio eletrônico da própria VALE, que relaciona os valores das debêntures participativas. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- deu provimento ao agravo de instrumento.
