JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0042402-77.2013.4.01.0000

Execução fiscal. Nomeação à penhora. Debêntures emitidas pela companhia vale do rio doce. Art. 620 do CPC. Princípio da menor onerosidade ao devedor

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0042402-77.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. DEBÊNTURES EMITIDAS PELA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. 1. O princípio da execução menor onerosa para o devedor, consagrado no art. 620 do CPC, deve ser observado pelo juiz, pois não se trata de mera faculdade judicial, mas de um preceito cogente. 2. As debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce - VALE constituem títulos suficientes a garantir a efetividade da execução, uma vez que a liquidez dos títulos é constatada no sítio eletrônico da própria VALE, que relaciona os valores das debêntures participativas. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • deu provimento ao agravo de instrumento.