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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028465-05.2010.4.01.0000

Execução fiscal. Extinção com resolução de mérito. Prescrição. Reexame necessário. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0028465-05.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. É obrigatório o duplo grau de jurisdição na sentença de mérito proferida em execução fiscal, que reconhece a ocorrência da prescrição, se preenchidos os requisitos do art. 475 do Código de Processo Civil. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.