TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0028465-05.2010.4.01.0000
Execução fiscal. Extinção com resolução de mérito. Prescrição. Reexame necessário. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0028465-05.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. É obrigatório o duplo grau de jurisdição na sentença de mérito proferida em execução fiscal, que reconhece a ocorrência da prescrição, se preenchidos os requisitos do art. 475 do Código de Processo Civil. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
