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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0005198-04.2010.4.01.0000

Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Despacho de citação anterior à vigência da lc 118/2005. Interrupção do prazo prescricional no momento da citação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0005198-04.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO DE CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC 118/2005. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO MOMENTO DA CITAÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. INÉRCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se o nome do sócio consta na Certidão da Dívida Ativa na condição de corresponsável, não há de se falar em redirecionamento da execução fiscal, mas litisconsórcio passivo. 2. O art. 174, parágrafo único, I, do CTN, na redação dada pela LC 118/2005, somente é aplicável às execuções fiscais cujo despacho de citação seja posterior a 9/6/2005, data da entrada em vigor da referida lei complementar. 3. Nas execuções fiscais ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/2005, nas quais o despacho de citação ocorre em momento anterior à entrada em vigor da mencionada lei, a interrupção do prazo prescricional ocorre com a citação pessoal da parte executada. 4. Não evidenciada nos autos a falha no mecanismo judicial ou a responsabilidade do juízo pela demora na citação ou pela sua não efetivação - e configurada a inércia da exequente -, fica afastada a retroação do marco interruptivo à data do ajuizamento do feito (REsp 1.120.295/SP, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, DJe de 21/5/2010). 5. Prescrita a pretensão do Fisco para cobrar o crédito tributário em relação aos sócios se entre a constituição do crédito tributário, anterior à edição da LC 118/2005, e a citação dos sócios transcorreram mais de cinco anos. 6. Agravo de instrumento a que se dá provimento para extinguir a execução em relação aos sócios agravantes.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.