JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0058351-44.2013.4.01.0000

Nomeação de bem à penhora. Equipamentos e maquinário. Princípio da menor onerosidade para o devedor. Art. 11 da LEF. Ordem relativa

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0058351-44.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ART. 11 DA LEF. ORDEM RELATIVA. 1. A observância da ordem de penhora ou arresto de bens disposta no art. 11 da Lei 6.830/1980 deve estar em harmonia com o princípio do meio menos gravoso ao devedor, bem como adequar-se à realidade fática de cada situação. 2. Comprovado o oferecimento de bens à penhora em valor superior ao débito exequendo de propriedade da empresa executada. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.