TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048275-87.2015.4.01.0000
Execução fiscal. Requisição por meio do sistema BACEN jud. Natureza jurídica de custas
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 16/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0048275-87.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISIÇÃO POR MEIO DO SISTEMA BACEN JUD. NATUREZA JURÍDICA DE CUSTAS. 1. A Fazenda Pública não pode ser compelida a recolher valores relativos à requisição por meio do sistema BACEN JUD, os quais estão abrangidos no conceito de custas. Inteligência do art. 39 da LEF. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
