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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048275-87.2015.4.01.0000

Execução fiscal. Requisição por meio do sistema BACEN jud. Natureza jurídica de custas

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
16/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0048275-87.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISIÇÃO POR MEIO DO SISTEMA BACEN JUD. NATUREZA JURÍDICA DE CUSTAS. 1. A Fazenda Pública não pode ser compelida a recolher valores relativos à requisição por meio do sistema BACEN JUD, os quais estão abrangidos no conceito de custas. Inteligência do art. 39 da LEF. 2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.