JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036713-71.2011.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Testemunhas apresentadas em juízo independentemente de intimação. Art. 407 CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036713-71.2011.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TESTEMUNHAS APRESENTADAS EM JUÍZO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ART. 407 CPC. AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA E DA AUTORA À AUDIÊNCIA. 1. O INSS insurgiu-se quanto ao mérito da demanda, no curso do processo, caracterizando, assim, o interesse de agir da parte autora em face do INSS. 2. Na hipótese, os documentos trazidos aos autos, quais sejam, cópia do Certificado de Alistamento Eleitoral, ocorrido em 31/12/1980, onde consta a qualificação profissional da parte-autora como lavrador (fls. 19); e cópia da certidão de casamento, celebrado em 09/09/1966, informando sua profissão como lavrador (fls. 20) servem apenas como início razoável de prova material da atividade rurícola. Necessidade de produção da prova testemunhal. 3. A ausência da autora à audiência de instrução e julgamento autoriza (não impõe) ao Juiz que não realize a prova oral requerida pela parte que representa (art. 453, § 2º: Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência). O STJ tem afastado o rigor dessa norma em casos de aposentadoria rural (Resp. 200101396840, Fernando Gonçalves, STJ - Sexta Turma, DJ Data: 02/09/2002 Pg:00260). 4. A apresentação, pela autora, de suas testemunhas em juízo, independentemente de intimação, dispensa a aplicação da regra do art. 407 do CPC. 5. O não comparecimento da requerente e suas testemunhas injustificadamente à audiência de instrução e julgamento, no caso, revela desinteresse da requerente pelo processo. 6. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda pelo segurado na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas na causa. Precedentes. 7. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.