JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042485-44.2013.4.01.9199

Benefício previdenciário e/ou assistencial. Deferimento na via administrativa após o ajuizamento da ação. Reconhecimento do pedido. Art. 269, II, do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
21/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0042485-44.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E/OU ASSISTENCIAL. DEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 269, II, DO CPC. DIFERENÇAS DEVIDAS. 1. Comprovada a qualidade de trabalhador rural mediante início de prova material e a implementação do requisito etário exigido, deve ser reconhecido o direito do segurado à percepção do benefício. 2. A concessão administrativa do benefício previdenciário após o ajuizamento da ação importa em reconhecimento tácito da procedência do pedido autoral, na forma do art. 269, II, do CPC, sendo devidas à parte autora as parcelas pretéritas. 3. Havendo o reconhecimento do pedido pelo réu no curso da ação, é devida a sua condenação nos ônus de sucumbência, por ter sido ele quem deu causa à propositura da demanda. 4. O termo inicial deve ser fixado a partir do requerimento administrativo, e, na sua ausência, a partir da citação, conforme definição a respeito do tema em decisão proferida pelo e.STJ, em sede de recurso representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC (REsp 1369165/SP), respeitados os limites do pedido inicial e da pretensão recursal, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular. 6. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação do INSS desprovida, recurso adesivo da parte-autora desprovido e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida quanto aos consectários legais.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e ao recurso adesivo da parte-autora e deu parcialmente provimento à remessa oficial
  • tida por interposta.