JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049228-75.2011.4.01.3400

Servidor público militar. Revisão de atos de promoção. Ajuizamento da ação após transcorrido tempo superior a cinco anos contados do ato que originou o direito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
07/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049228-75.2011.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE ATOS DE PROMOÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS TRANSCORRIDO TEMPO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DO ATO QUE ORIGINOU O DIREITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1. O direito questionado nesta ação refere-se à revisão dos atos de promoção na carreira da Aeronáutica, para que seja obedecido o interstício previsto no Decreto n 68.971/71. 2. A última promoção de cada autor - segundo históricos funcionais constantes nos autos - foi efetivada há mais de cinco anos da propositura da ação. Portanto, houve o transcurso de lapso temporal superior ao quinquênio prescricional, considerando-se as datas em que foi originado o direito objeto da demanda e o ajuizamento da ação. 3. Na hipótese, a ação foi proposta em 2011, enquanto as últimas promoções de cada autor ocorreram no interregno entre os anos de 1984 e 1999. 4. A pretensão restou fulminada pela prescrição quinquenal, que atingiu o fundo de direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes. 5. Inversão dos ônus de sucumbência. Suspensa sua execução em virtude do benefício da gratuidade judiciária. 6. Apelação da União provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da União.