Servidor público militar. Revisão de atos de promoção. Ajuizamento da ação após transcorrido tempo superior a cinco anos contados do ato que originou o direito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 07/10/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049228-75.2011.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE ATOS DE PROMOÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS TRANSCORRIDO TEMPO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DO ATO QUE ORIGINOU O DIREITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1. O direito questionado nesta ação refere-se à revisão dos atos de promoção na carreira da Aeronáutica, para que seja obedecido o interstício previsto no Decreto n 68.971/71. 2. A última promoção de cada autor - segundo históricos funcionais constantes nos autos - foi efetivada há mais de cinco anos da propositura da ação. Portanto, houve o transcurso de lapso temporal superior ao quinquênio prescricional, considerando-se as datas em que foi originado o direito objeto da demanda e o ajuizamento da ação. 3. Na hipótese, a ação foi proposta em 2011, enquanto as últimas promoções de cada autor ocorreram no interregno entre os anos de 1984 e 1999. 4. A pretensão restou fulminada pela prescrição quinquenal, que atingiu o fundo de direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes. 5. Inversão dos ônus de sucumbência. Suspensa sua execução em virtude do benefício da gratuidade judiciária. 6. Apelação da União provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da União.
