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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000570-73.2015.4.01.3822

Ensino superior. Matrícula na universidade de 1ª opção que, sequer, chegou a concretizar-se

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000570-73.2015.4.01.3822

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE DE 1ª OPÇÃO QUE, SEQUER, CHEGOU A CONCRETIZAR-SE. DIREITO DE A IMPETRANTE DE MATRICULAR-SE NO CURSO DE MEDICINA MINISTRADO PELA IMPETRADA (UNIVERSIDADE DE 2ª OPÇÃO). 1. Fere o princípio da razoabilidade o ato praticado pela autoridade coatora (Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOR), consubstanciado no cancelamento da matrícula da impetrante no curso de medicina por ela ministrado, quando a matrícula na instituição de ensino de sua primeira opção (Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR), sequer, chegou a ser concretizada, em razão da inabilitação da requerente na avaliação socioeconômica, o que caracteriza a inexistência da motivação do ato administrativo impugnado na presente ação mandamental. 2. Sentença confirmada. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.