JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000964-83.2009.4.01.3307

Atualização dos saldos de contas vinculadas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
19/10/2015
Data de publicação
06/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000964-83.2009.4.01.3307

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.164-40/2001. ISENÇÕES DA CEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.736, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Medida Provisória n. 2.164-40 de 27.07.2001, que acrescentou o art. 29-C à Lei n. 8.036/1990, segundo o qual não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios nas ações concernentes ao FGTS. 2. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas causas em que a CEF é sucumbente na condição de representante legal do FGTS, faz-se em conformidade com o art. 20, § 3º, do CPC, devendo, por isso, ser fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando não oferecer a causa maior complexidade, por se tratar de matéria reiteradamente decidida e já pacificada pela jurisprudência. 3. "Orientação jurisprudencial assente no sentido de que a isenção de custas processuais em favor da Caixa Econômica Federal não a desobriga de reembolsar, a parte vencedora na demanda, o valor daquelas que antecipou." (AC 0021370-65.2008.4.01.3500/GO, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma, e-DJF1 p.42 de 07/02/2011) 4. Apelação parcialmente provida, para reconhecer a isenção da CEF ao pagamento de custas processuais, porém sem a eximir do reembolso daquelas porventura adiantadas pela parte autora.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação da CEF.